Resolução CND nº 18 de 08/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a edição de decreto autorizando a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim no Rio de Janeiro e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, designando a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como gestora, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro, e do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas.
Art. 2º Recomendar que a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC seja designada responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º desta Resolução, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE