Resolução INSS nº 18 de 08/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Localiza Agência da Previdência Social na Gerência-Executiva Campinas/SP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

Considerando a solicitação formulada pela Gerência-Executiva Campinas e a necessidade de adequação da rede de atendimento do INSS, resolve:

Art. 1º Localizar Agência da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Campinas-SP, conforme demonstrativo abaixo:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
21.024.12.0 Agência da Previdência Social Hortolândia APSHORT 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO