Resolução INSS nº 18 de 08/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006
Localiza Agência da Previdência Social na Gerência-Executiva Campinas/SP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea e, inciso X, art. 22 do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando a solicitação formulada pela Gerência-Executiva Campinas e a necessidade de adequação da rede de atendimento do INSS, resolve:
Art. 1º Localizar Agência da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Campinas-SP, conforme demonstrativo abaixo:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
21.024.12.0 | Agência da Previdência Social Hortolândia | APSHORT |
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO