Resolução SF nº 18 de 21/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005

Suspende a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, incisos I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, incisos I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.391-0 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal