Resolução SEDH/CDDPH nº 18 de 20/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2004
Dispõe sobre o apoio pela CDDPH à decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, em Exercício, e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nºs 4.319 de 16 de março de 1964 e 10.683 de 28 de maio de 2003, dá conhecimento que, em reunião extraordinária, realizada em 19 de agosto, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH, ouvidos os diferentes órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que acorreram ao debate, deliberou, por maioria, seu apoio à decisão liminar do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, do Supremo Tribunal Federal, em relação à antecipação terapêutica do parto de fetos anencefálicos, bem como à sua confirmação pelo Plenário daquela Egrégia Corte.
MARIO MAMEDE