Resolução ConCidades nº 18 de 03/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004

Recomenda a participação do Ministério das Cidades no Conselho Monetário Nacional - CMN.

O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do Comitê Técnico da Habitação, e considerando:

a) que o Ministério das Cidades é o órgão competente para elaborar e viabilizar a execução das políticas voltadas para o equacionamento dos problemas urbanos, incluindo o habitacional;

b) a estreita relação das decisões do Conselho Monetário Nacional - CMN com a execução da política urbana em seus vários aspectos;

c) o Decreto-Lei nº 2.291/86 que extinguiu o Banco Nacional da Habitação - BNH e transferiu as competências do Sistema Financeiro da Habitação - SFH ao CMN;

d) que as possibilidades de viabilização das políticas e planos do Ministério das Cidades estão vinculadas às decisões do CMN, em relação ao financiamento, resolve:

Art. 1º Recomendar a participação do Ministério das Cidades no CMN, na discussão e tomada de decisões sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano, em especial, Sistema Financeiro da Habitação, Sistema Financeiro de Saneamento, Sistema de Financiamento Imobiliário e outros existentes ou que vierem a ser criados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Conselho Monetário Nacional, registre-se e publique-se.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho