Resolução ConCidades nº 18 de 03/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004
Recomenda a participação do Ministério das Cidades no Conselho Monetário Nacional - CMN.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do Comitê Técnico da Habitação, e considerando:
a) que o Ministério das Cidades é o órgão competente para elaborar e viabilizar a execução das políticas voltadas para o equacionamento dos problemas urbanos, incluindo o habitacional;
b) a estreita relação das decisões do Conselho Monetário Nacional - CMN com a execução da política urbana em seus vários aspectos;
c) o Decreto-Lei nº 2.291/86 que extinguiu o Banco Nacional da Habitação - BNH e transferiu as competências do Sistema Financeiro da Habitação - SFH ao CMN;
d) que as possibilidades de viabilização das políticas e planos do Ministério das Cidades estão vinculadas às decisões do CMN, em relação ao financiamento, resolve:
Art. 1º Recomendar a participação do Ministério das Cidades no CMN, na discussão e tomada de decisões sobre temas relacionados ao desenvolvimento urbano, em especial, Sistema Financeiro da Habitação, Sistema Financeiro de Saneamento, Sistema de Financiamento Imobiliário e outros existentes ou que vierem a ser criados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Conselho Monetário Nacional, registre-se e publique-se.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho