Resolução CONADE nº 18 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória para apresentar proposta de nova composição do CONADE.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 22 do Regimento Interno e tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua XXVIII Reunião Ordinária, de 3 e 4 de novembro;

Considerando a necessidade de promover melhor estudo para a estruturação da composição do CONADE, a que se refere à Portaria nº 154, publicada em 1º de março de 2002; Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo para a Comissão Provisória que estuda a reestruturação da composição deste Conselho apresente suas conclusões.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA