Resolução CFP nº 18 de 29/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2003

Altera a Resolução CFP Nº 012/2003 e cria a Assessoria de Projetos Especiais - ASPE, com os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, Assessor Técnico de Projetos Especiais e Assistente Técnico de Projetos Especiais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFP nº 3, de 11.04.2006, DOU 13.04.2006.

2) Ver Resolução CFP nº 3, de 15.04.2004, DOU 19.04.2004, que altera esta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o organograma funcional do Conselho Federal de Psicologia com a criação na sua estrutura organizacional da Assessoria de Projetos Especiais - ASPE.

Art. 2º Criar os cargos em comissão de Coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, Assessor Técnico de Projetos Especiais e Assistente Técnico de Projetos Especiais no quadro de cargos comissionados do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo e a qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº 012/2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente do Conselho"