Resolução CG/REFIS nº 18 de 06/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2001

Altera a Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de pessoa jurídica optante.

O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 4º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.......................................................................

§ 1º............................................................................

III - Chefes de Divisão ou de Serviço de Arrecadação ou Procuradores-Chefe, no âmbito do INSS. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

Secretário da Receita Federal

ALMIR MARTINS BASTOS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social