Resolução CG/REFIS nº 18 de 06/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2001
Altera a Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de pessoa jurídica optante.
O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 4º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.......................................................................
§ 1º............................................................................
III - Chefes de Divisão ou de Serviço de Arrecadação ou Procuradores-Chefe, no âmbito do INSS. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
ALMIR MARTINS BASTOS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social