Resolução CONTRAN nº 18 de 17/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1998
Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos;
Considerando que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade; resolve:
Art. 1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.
Art. 2º. O DENATRAN acompanhará os resultados obtidos pelos órgãos que implementarem esta medida.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogada a Resolução 819/96.
Iris Rezende
Ministério da Justiça
Raimundo Dantas
p/Ministério dos Transportes
José Israel Vargas
Ministério da Ciência e Tecnologia
Gen. Francisco Roberto de Albuquerque
Suplente Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente Ministério da Educação e do Desporto
Raimundo Deusdará Filho
p/Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Carlos César Albuquerque
Ministério da Saúde