Resolução CONTRAN nº 18 de 17/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1998

Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos;

Considerando que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade; resolve:

Art. 1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.

Art. 2º. O DENATRAN acompanhará os resultados obtidos pelos órgãos que implementarem esta medida.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogada a Resolução 819/96.

Iris Rezende

Ministério da Justiça

Raimundo Dantas

p/Ministério dos Transportes

José Israel Vargas

Ministério da Ciência e Tecnologia

Gen. Francisco Roberto de Albuquerque

Suplente Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente Ministério da Educação e do Desporto

Raimundo Deusdará Filho

p/Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Carlos César Albuquerque

Ministério da Saúde