Resolução SF nº 18 de 27/03/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 1996

Introduz alterações no Anexo III da Resolução SF nº 14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF nº 10/95, que aprova a relação de insumos de que trata o art. 380-A do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se seguem os itens 73 e 145 do Anexo III da Resolução SF nº 14, de 22.02.95:

Item - Descrição - Código NBM/SH

73 - Exclusivamente:

Partes e Peças Plásticas e/ou Injetadas para Placas Eletrônicas ou Gabinetes

Cinta de Caracteres para Impressoras de Impacto

Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

Mouse

Cabeça Leitora Óptica

Tambor de Impressão para Impressora de Linha

Tracionador de Papel

Chassi de Unidade de Disco Magnético

Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Intertravamento de Processo, Microprocessado, Programável Remotamente

Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Processo Single-Loop, Microprocessado, Programável e Parametrizável Remotamente

Placas de Circuito Impresso Montadas com Componentes Elétricos e/ou Eletrônicos

Módulo de Memória tipo "SIMM", montado em Placa de Circuito Impresso - 8473.30.9900

145 - Exclusivamente: Fontes de Alimentação, Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto. Amplificador de Baixo Ruído com Conversão de Freqüência "LNB" - 8543.80.9900.

Art. 2º Fica acrescentado o item 100-A ao Anexo III da Resolução SF nº 14, de 22.02.95:

Item - Descrição - Código NBM/SH 100-A - Receptor Decodificador Integrado "IRD" de Sinais Digitalizados de Vídeos Codificados - 8528.10.9900.

Art. 3º Ficam acrescentados ao Anexo I da Resolução SF nº 10, de 31.01.95, os produtos "partes e peças para mecanismos impressores", classificados no código 8473.30.9900 da NBM/SH, e "guia de agulhas de cerâmica para cabeça ou martelo de impressão"classificado no código 6909.19.9999 da NBM/SH.

Art. 4º Fica excluído do Anexo I da Resolução SF nº 10, de 31.01.95, o produto "guia de agulhas de cerâmica para cabeçote de impressão" classificado no código 6914.90.9900.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.