Resolução IBGE nº 18 de 02/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Março de 1995.
Art. 1º. Comunicar que é de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E referente ao acumulado nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995.
Art. 2º. Comunicar que é de 1.033,90 (um mil, trinta e três inteiros e noventa centésimos) o Número Índice do IPCA-E referente ao acumulado nos mês de janeiro, fevereiro e março de 1995 (base dezembro de 1993 = 100).
Simon Schwartzman Presidente