Resolução SF nº 18 de 22/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1995
Suspende a execução do Decreto-lei nº 2.047, de 20 de julho de 1983 , declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 1º de junho de 1988.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 2.047, de 20 de julho de 1983 , declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 111.954-3, do Estado do Paraná, conforme comunicação feita por aquela Corte, nos termos do Ofício nº 359-P/MC-STF, de 12 de setembro de 1988.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de maio de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente