Resolução COFECON nº 1.798 de 27/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008
Dá nova redação ao subitem 43.1, do Capítulo 6.4, da Consolidação do Profissional do Economista, que dispõe sobre os procedimentos eleitorais.
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978,
Considerando as deliberações aprovadas pelo Plenário na 611ª Sessão Plenária do COFECON, em São Paulo/SP, nos dias 27 de setembro de 2008,
Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública em especial o da legalidade, da supremacia do interesse público e da economicidade, aliado ao fato de que as Resoluções devem obediência à Lei; resolve:
Art. 1º O subitem 41.3, do item 43, do Capítulo 6.4, da Consolidação do Profissional de Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
43.1 - A Assembléia de Delegados Eleitores será especialmente convocada pelo Presidente do COFECON, com adequada antecedência e observando-se o prazo estabelecido no caput deste item.
Art. 2º O Conselho Federal de Economia enviará aos Conselhos Regionais de Economia versão digital para impressão e atualização nos fichários destacáveis de que trata o item 5.1, do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, observando ainda a manutenção em arquivo dos textos substituídos nos termos do subitem 2.5 do mesmo Capítulo.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA