Resolução CFM nº 1.797 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2006

Altera o art. 5º da Resolução CFM nº 1.403/94, que dispõe sobre a composição do Conselho Editorial da revista Bioética.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a preocupação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina em divulgar assuntos capazes de contribuir doutrinariamente sobre temas de bioética e legislação sanitária;

CONSIDERANDO a necessidade de criar condições para a discussão multidisciplinar e pluralista de matéria sobre bioética;

CONSIDERANDO o inciso III do art. 17 do Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, aprovado pela Resolução CFM nº 1.753, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária do dia 10 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução CFM nº 1.403 publicada no DOU de 18 de março de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O editor da revista Bioética e os membros do Conselho Editorial serão nomeados por portaria editada pelo presidente do CFM e referendada pelo pleno do Conselho Federal de Medicina".

Art. 2º Revogar a Portaria CFM nº 30, de 23 de novembro de 2000, e a Resolução CFM nº 1.608, publicada no DOU de 29 de novembro de 2000.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral