Resolução COFECON nº 1.793 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Altera, excepcionalmente, para o CORECON-AL, os prazos e condições de pagamento da cota única das anuidades de 2008 para pessoa física e jurídica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e em face da Deliberação nº 4.347, de 23 de fevereiro de 2008, aprovada na 605ª Sessão Plenária Extraordinária do COFECON, ad referendum do plenário,

CONSIDERANDO as dificuldades de comunicação e operacionais encontradas e justificadas pelo CORECON-AL em relação ao contrato de cobrança, recebimento e cadastramento das anuidades junto ao Banco do Brasil S/A, com a impossibilidade da emissão dos carnês de cobrança das anuidades de 2008;

CONSIDERANDO a permissão contida no item 3.1 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, dado que se trata de situação excepcional cuja solução restringe-se a um caso individual e pontual;

CONSIDERANDO o direito de isonomia de tratamento que os economistas registrados no Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL devem ter em relação aos demais economistas registrados em outros Conselhos Regionais de Economia frente às suas obrigações;

CONSIDERANDO os precedentes das Resoluções de nºs 1.669/01, 1.700/03 e 1.701/03; e

CONSIDERANDO, ainda, a atribuição conferida no Item 18, alínea m, do Capítulo 5.1.1 (Regimento Interno) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista; resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, para o Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL, os prazos e condições de pagamento das anuidades de 2008 para pessoa física e jurídica, previstos no item 3 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma abaixo:

Percentual de desconto Prazo de pagamento 
8% (oito por cento) até 30 (trinta) de abril. 
4% (quatro por cento) até 30 (trinta) de maio. 
Sem desconto até 30 (trinta) de junho. 

II - Para pagamento parcelado

Sem desconto Prazo de pagamento 
1ª parcela até 30 (trinta) de abril. 
2ª parcela até 30 (trinta) de maio. 
3ª parcela até 30 (trinta) de junho. 

Art. 2º Permanecem inalteradas para o Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL, todas as demais determinações constantes do referido Capítulo 5.3.2 da Consolidação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA