Resolução COFECON nº 1.793 de 27/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008
Altera, excepcionalmente, para o CORECON-AL, os prazos e condições de pagamento da cota única das anuidades de 2008 para pessoa física e jurídica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e em face da Deliberação nº 4.347, de 23 de fevereiro de 2008, aprovada na 605ª Sessão Plenária Extraordinária do COFECON, ad referendum do plenário,
CONSIDERANDO as dificuldades de comunicação e operacionais encontradas e justificadas pelo CORECON-AL em relação ao contrato de cobrança, recebimento e cadastramento das anuidades junto ao Banco do Brasil S/A, com a impossibilidade da emissão dos carnês de cobrança das anuidades de 2008;
CONSIDERANDO a permissão contida no item 3.1 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, dado que se trata de situação excepcional cuja solução restringe-se a um caso individual e pontual;
CONSIDERANDO o direito de isonomia de tratamento que os economistas registrados no Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL devem ter em relação aos demais economistas registrados em outros Conselhos Regionais de Economia frente às suas obrigações;
CONSIDERANDO os precedentes das Resoluções de nºs 1.669/01, 1.700/03 e 1.701/03; e
CONSIDERANDO, ainda, a atribuição conferida no Item 18, alínea m, do Capítulo 5.1.1 (Regimento Interno) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista; resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, para o Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL, os prazos e condições de pagamento das anuidades de 2008 para pessoa física e jurídica, previstos no item 3 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma abaixo:
Percentual de desconto | Prazo de pagamento |
8% (oito por cento) | até 30 (trinta) de abril. |
4% (quatro por cento) | até 30 (trinta) de maio. |
Sem desconto | até 30 (trinta) de junho. |
II - Para pagamento parcelado
Sem desconto | Prazo de pagamento |
1ª parcela | até 30 (trinta) de abril. |
2ª parcela | até 30 (trinta) de maio. |
3ª parcela | até 30 (trinta) de junho. |
Art. 2º Permanecem inalteradas para o Conselho Regional de Economia da 12ª Região - AL, todas as demais determinações constantes do referido Capítulo 5.3.2 da Consolidação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA