Resolução ANTT nº 1.792 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006, e nos termos do Relatório DGR nº 6/2007, de 16 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: RODOVIARIO SCHIO LTDA.
CNPJ nº: 98.522.246/0001-28
Nº DO PROCESSO: 50500.072079/2006-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: RODOVIARIO SCHIO LTDA.
CNPJ nº: 98.522.246/0001-28
Nº DO PROCESSO: 50500.072079/2006-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: RODOVIARIO SCHIO LTDA.
CNPJ nº: 98.522.246/0001-28
Nº DO PROCESSO: 50500.072079/2006-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: BRASCERAS S/A. PRODUTOS QUÍMICOS.
CNPJ nº: 04.535.453/0001-73
Nº DO PROCESSO: 50500.078165/2006-28
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: TRANSPORTE RORAIMA VB, C. A.
CNPJ nº: 7.131.922/0001-87
Nº DO PROCESSO: 50500.078284/2006-81
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: GASOTRANS TRANSPORTES LTDA.
CNPJ nº: 05.137.695/0001-71
Nº DO PROCESSO: 50500.078577/2006-68
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas