Resolução ANTT nº 1.791 de 10/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007
Autoriza o projeto de prolongamento de pátios na Estrada de Ferro Carajás - LOTE 3.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 5/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.001058/2006-61, resolve:
Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 3, cujas locações são: Locação 41 (km 617), Locação 42 (km 633), Locação 43 (km 650), Locação 44 (km 668), Locação 46 (km 702) e Locação 47 (km 720), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás (EFC), concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 3 deverão estar limitados ao valor de R$ 18.520.265,38, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.
Art. 2º Após o término de cada obra a referida Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária quanto o teor desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral