Resolução COFECON nº 1.791 de 10/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007
Altera os capítulos 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 12.987/07, e o que foi apreciado e deliberado na 600ª Sessão Plenária, conjunta com a 10ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, de 10 de novembro de 2007,
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 15 da Lei nº 1.411/1951 e alterações promovidas pela Lei nº 6.021/1974, acerca das indicações que conterá na carteira de identidade profissional do economista,
CONSIDERANDO as sugestões decorrentes dos economistas e dos Conselhos Regionais de Economia no sentido de aprimorar os formatos e diminuir os tamanhos das carteiras de identidade profissional expedidas pelos Conselhos de Economia, resolve:
Art. 1º Alterar os Capítulos 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e IV desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANEXO I- CAPÍTULO 6.1.1.1 - REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS
ANEXO II
MODELO UNIFICADO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DE ECONOMISTA
ANEXO III
MODELO UNIFICADO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
ANEXO II- CAPÍTULO 6.1.1.2 - REGISTRO DE EGRESSOS DE CURSOS SEQÜENCIAIS
ANEXO I
MODELO BÁSICO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA ANEXO III
- CAPÍTULO 6.1.1.3 - EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTUDANTE
ANEXO I
MODELO UNIFICADO DA CREDENCIAL DE ESTUDANTE ANEXO IV
- CAPÍTULO 6.1.1.4 - REGISTRO DE EGRESSOS DE CURSOS SUPERIORES DE TECNÓLOGOS
ANEXO I
MODELO BÁSICO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(Íntegra dos Capítulos alterados disponíveis em www.cofecon.org.br)