Resolução CFT nº 179 DE 04/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2022
Cria o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, enquanto durar a Situação de Emergência causada por chuvas, enchentes, rompimento de barragens, cheias dos rios e deslizamentos de barreiras na cidade de Petrópolis e Região Serrana no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;.
O Conselho Federal Dos Tecnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT,
Considerando a Situação de Emergência reconhecida na cidade de Petrópolis e Região Serrana atingidas no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e o Decreto nº 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que regulamentam o exercício da profissão dos Técnicos Industriais, disposto na Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968;
Considerando que tem sido fomentada a união para ações solidárias a população de Petrópolis e Região Serrana, no momento em que a região está em situação de emergência por decorrência de tempestades e chuvas intensas que resultam em enchentes e cheias nos rios com deslizamentos de barreiras;
Considerando que o CFT tem como missão proteger a sociedade e os técnicos industriais, bem como adotar medidas para que a população obtenha segurança jurídica;
Considerando o art. 2º e 3º da Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o Acervo Profissional;
Considerando o art. 19 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT; e
Considerando o art. 53, da Resolução nº 078, de 26 de setembro de 2019 do CFT, que disciplina o ato ad referendum.
Resolve:
Art. 1º Criar o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, cujos procedimentos necessários ao registro e demais atos seguem o previsto na Resolução nº 040 de 26 de outubro de 2018, na Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 057 de 22 de março de 2019, devendo serem emitidos por todas as categorias dos Técnicos Industriais, cuja a finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário durante a situação de emergência na cidade de Petrópolis e Região Serrana no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os efeitos do art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, não será gerada taxa de registro para o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido conforme esta Resolução.
Art. 3º Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, previsto no art. 1º desta Resolução o serviço deverá ser exclusivamente nas cidades declaradas com situação de emergência na cidade de Petrópolis e Região Serrana no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Cabe ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro fiscalizar o cumprimento desta Resolução;
Art. 5º Na hipótese da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário em desacordo com esta Resolução, a qualquer tempo, será anulado, inclusive a respectiva CAT, se houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018. Parágrafo primeiro. Além da multa prevista no caput deste artigo, caberá abertura do devido processo ético, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018. Parágrafo segundo. As sanções disciplinares aplicáveis ao final do processo ético são as previstas nos incisos I, II e III do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018.
Art. 6º Esta Resolução tem caráter temporário, com validade enquanto durar a situação de emergência na cidade de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do Conselho