Resolução SEFAZ nº 179 de 05/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 dez 2008

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2009.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.

§ 3º Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2009, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.

§ 2º A GRD poderá, também, ser obtida pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.

§ 3º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - Seguro obrigatório.

II - Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

§ 4º Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres, referente ao exercício de 2009, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM COTA ÚNICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Pagamento antecipado com desconto de 10%
Vencimento Integral s/ desconto
0
13.01.2009
12.02.2009
1
16.01.2009
17.02.2009
2
19.01.2009
18.02.2009
3
29.01.2009
02.03.2009
4
06.02.2009
09.03.2009
5
11.02.2009
13.03.2009
6
16.02.2009
18.03.2009
7
19.02.2009
23.03.2009
8
12.03.2009
13.04.2009
9
24.03.2009
24.04.2009

ANEXO II - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2009 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa
Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela
Vencimento 3ª parcela
0
13.01.2009
12.02.2009
16.03.2009
1
16.01.2009
17.02.2009
19.03.2009
2
19.01.2009
18.02.2009
20.03.2009
3
29.01.2009
02.03.2009
02.04.2009
4
06.02.2009
09.03.2009
08.04.2009
5
11.02.2009
13.03.2009
14.04.2009
6
16.02.2009
18.03.2009
17.04.2009
7
19.02.2009
23.03.2009
22.04.2009
8
12.03.2009
13.04.2009
13.05.2009
9
24.03.2009
24.04.2009
25.05.2009