Resolução ANTT nº 1.788 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2007

Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 2.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 3/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.000897/2006-62, resolve:

Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 2, cujas locações são: Locação 7 (km 91), Locação 8 (km 108), Locação 9 (km 126), Locação 10 (km 145) e Locação 11 (km 161), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás (EFC), concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 2 deverão estar limitados ao valor de R$ 18.139.349,15, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a referida Concessionária deverá comunicar a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária o teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral