Resolução SERC nº 1.786 de 22/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2004

Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2004, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de setembro e outubro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica mantido em R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

Campo Grande, 25 de outubro de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle