Resolução ANTT nº 1.784 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2007

Autoriza o projeto de prolongamento de pátios da Estrada de Ferro Carajás - LOTE 1.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 3/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.000775/2006-76, resolve:

Art. 1º Autorizar o projeto de prolongamento dos pátios ferroviários referentes ao Lote 1, cujas locações são: Locação 2 (km 11), Locação 3 (km 23), Locação 4 (km 39), Locação 5 (km 57) e Locação 6 (km 73), todos localizados na Estrada de Ferro Carajás (EFC), concedidos à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. Os investimentos autorizados para o Lote 1 deverão estar limitados ao valor de R$ 13.779.029,43, cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a referida Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à SUCAR que notifique a Concessionária o teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral