Resolução ANTT nº 1.783 de 10/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Autoriza a empresa Jaime Francisco de Oliveira & Cia Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Parelhas (RN) e Patos (PB).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 7/2007, de 10 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.065641/2006-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jaime Francisco de Oliveira & Cia Ltda., CNPJ nº 05.085.411/0001-40, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.07.05.24.2504, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Parelhas (RN) e Patos (PB), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 18 de março de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 1º de dezembro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Parelhas, CNPJ nº 08.087.561/0001-81.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral