Resolução ANTT nº 1.782 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Autoriza a empresa Rodocouto Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Tupaciguara (MG) e Itumbiara (GO).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 267/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.070841/2006-15,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Rodocouto Transportes Ltda., CNPJ nº 64.290.752/0001-17, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.08.06.31.0624, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo e Faculdades Unidas de Itumbiara (UNITUM), com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Tupaciguara (MG) e Itumbiara (GO), até 31 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Universitários de Tupaciguara - MG (ASSESUT), CNPJ nº 04.520.457/0001-88.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício