Resolução COFECON nº 1.780 de 26/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Aprova o calendário e o modelo de cédula para as eleições - 2007 do Sistema COFECON/CORECONs.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 596ª Sessão Plenária, realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário e o modelo de cédula para as eleições - 2007 do Sistema COFECON/CORECONs, na forma dos Anexos I e II desta Resolução, de acordo com o Capítulo 6.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
Presidente do Conselho
ANEXO ICALENDÁRIO ELEITORAL - 2007
DATA | ELEIÇÃO NO COFECON | ELEIÇÃO NOS CORECONs |
25/05 | Definição dos membros da Comissão Eleitoral do COFECON. | |
Até 15/06 * | Definição dos membros da Comissão Eleitoral no CORECON. Definição do regime de votação, por meio de Resolução. | |
Até 22/06 * | Publicação do Edital de convocação para as eleições, no Diário Oficial, no site do COFECON e em jornal de grande circulação Nacional. | Publicação do Edital de convocação para as eleições, no Diário Oficial, no site do CORECON e em jornal de grande circulação local. |
25/06 | Início do prazo do Edital para inscrição de chapas. | Início do prazo do Edital para inscrição de chapas. |
24/07 | Encerramento do prazo para inscrição de chapas. | Encerramento do prazo para inscrição de chapas. |
25 a 26/07 | Prazo final para renúncia de qualquer membro de chapa inscrita e comunicação à Comissão Eleitoral. | Prazo final para renúncia de qualquer membro de chapa inscrita e comunicação à Comissão Eleitoral. Os CORECONs encaminharão ao COFECON a relação das chapas inscritas e sua composição, bem como cópia do Edital de convocação das eleições. |
25 a 27/07 | Prazo para impugnação de chapas. | Prazo para impugnação de chapas. |
27 e 30/07 | Prazo para substituição de membro da chapa que renunciou. | Prazo para substituição de membro da chapa que renunciou. |
30/07 | Data para conhecimento às chapas de possíveis impugnações. | Data para conhecimento às chapas de possíveis impugnações. |
De 31/07 a 02/08 | Prazo para contestação pela(s) chapa(s) impugnada(s). | Prazo para contestação pela(s) chapa(s) impugnada(s). |
De 03/ a 09/08 | Prazo para a decisão da Comissão Eleitoral sobre a contestação. | Prazo para a decisão da Comissão Eleitoral sobre a contestação. |
10/08 | Data para conhecimento sobre a decisão da Comissão Eleitoral pela(s) chapa(s) impugnada(s). | Data para conhecimento sobre a decisão da Comissão Eleitoral pela(s) chapa(s) impugnada(s). |
De 13 a 14/08 | Prazo para a(s) chapa(s) providenciar(em) a substituição do(s) impugnado(s) ou para recorrer, com efeito suspensivo, ao Plenário do COFECON. | Prazo para a(s) chapa(s) providenciar(em) a substituição do(s) impugnado(s) ou para recorrer, com efeito suspensivo, ao Plenário do CORECON. |
Até 19/08 | Data para realização da Sessão Extraordinária do COFECON para analisar o pedido de recurso da(s) chapa(s) que teve membro(s) impugnado(s) no pleito do COFECON | Data para realização da Sessão Extraordinária do CORECON para analisar o pedido de recurso da(s) chapa(s) que teve membro(s) impugnado(s) no pleito do CORECON. |
20/08 | Data para conhecimento pela(s) chapa(s) impugnada(s) da decisão do Plenário do COFECON. | Data para conhecimento pela(s) chapa(s) impugnada(s) da decisão do Plenário do COFECON. Data para a(s) chapa(s) impugnada(s) recorrer(em), sem efeito suspensivo, ao Plenário do COFECON. |
21 a 22/08 | Caso mantida a impugnação, prazo para a(s) chapa(s) impugnada(s) providenciar(em) a substituição do(s) membro(s) impugnado(s). | Caso seja mantida a impugnação pelo Plenário do CORECON, prazo para a(s) chapa(s) impugnada(s) providenciar(em) a substituição do(s) membro(s) impugnado(s). |
21 a 22/08 | Caso a(s) chapa(s) impugnada(s) tenha(m) recorrido ao COFECON, prazo para o CORECON enviar ao COFECON o recurso impetrado, o dossiê eleitoral e os demais documentos. | |
Até 25/08 | Data para realização da Sessão Extraordinária do COFECON para analisar o pedido de recurso da(s) chapa(s) que teve membro(s) impugnado(s) no pleito do CORECON. | |
27/08 | Data para conhecimento pela(s) chapa(s) impugnada(s) da decisão do Plenário do COFECON. Caso mantida a impugnação, a chapa não poderá concorrer. | |
Até 20/09 * | Data de homologação das chapas inscritas pela Comissão Eleitoral. | Data de homologação das chapas inscritas pela Comissão Eleitoral. |
Até 24/09 | O COFECON encaminhará para os CORECONs a relação das chapas inscritas, com a devida denominação e com a discriminação dos nomes dos candidatos, por cargo a preencher. | |
Até 25/09 | Data para reunião entre a Comissão Eleitoral e os representantes das chapas inscritas. | |
Até 01/10 | Data para constituição das Mesas Eleitorais destinadas à apuração de votos por correspondência | |
Até 05/10 * | Data para os CORECONs encaminharem material eleitoral para postagem junto aos Correios. | |
Até 19/10 | Data de designação das Mesas Eleitorais, os seus integrantes e os votos sob sua responsabilidade. | |
24/10 * | Data da reunião da Comissão Eleitoral, na sede do COFECON, para acompanhamento dos trabalhos eleitorais nos CORECONs, para recebimento das Atas finais de apuração das eleições nos CORECONs, apuração dos votos para escolha do Presidente e Vice do COFECON e proclamação dos resultados eleitorais. | Data de realização da Eleição. Data para proclamação dos resultados eleitorais nos CORECONs.Data para o Presidente dos Trabalhos Eleitorais encaminhar ao COFECON as Atas Finais de apuração da Eleição. |
De 25 a 29/10 | Prazo para impugnação da Eleição. | Prazo para impugnação da Eleição. |
27/10 | Prazo final para as Delegacias entregarem o material eleitoral na sede dos CORECONs. | |
30/10 * | Data da Sessão Extraordinária do CORECON para homologação dos resultados eleitorais. | |
31/10 | Data para impetrar recurso ao COFECON, por intermédio do CORECON e sem efeito suspensivo, da decisão do Plenário do CORECON. | |
Até 02/11 | Prazo para os CORECONs enviarem ao COFECON a decisão do seu Plenário, acompanhado do Dossiê Eleitoral. Data para os CORECONs entregarem aos Delegados-Eleitores eleitos declaração que ateste a sua eleição para o ano em curso. | |
Até 09/11 | Data da Sessão Extraordinária do COFECON para analisar os recursos sobre impugnações de eleições apresentados. Data para escolha de dois delegados-eleitores, dentre os eleitos, para formarem, junto com o Presidente do COFECON, a Comissão Eleitoral e, ao mesmo tempo, exercerem as atividades de.Secretário e Escrutinador da Assembléia Geral.Data para definição do regime de votação na Assembléia de delegados-eleitores | |
Até 13/11 | Caso escolhido o regime de voto por correspondência, data para envio do material eleitoral aos Delegados-Eleitores. | |
Até 29/11 * | Data para realização da Assembléia de Delegados-Eleitores. Data para homologação do Dossiê Eleitoral do COFECON | |
02.01.2008 * | Data da posse dos conselheiros federais eleitos. Data de homologação, pelo Plenário do COFECON, dos resultados eleitorais para escolha do Presidente e Vice-Presidente do COFECON.Data da posse do Presidente e Vice-Presidente do COFECON homologado pelo Plenário. | Data da posse dos conselheiros regionais eleitos. Data da posse do Presidente e Vice-Presidente dos CORECONS eleitos. |
* Data a ser cumprida obrigatoriamente pelo COFECON e pelos CORECONs.
ANEXO IIModelo Cédula Eleitoral