Resolução SEFAZ nº 178 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2017
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2018.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo E-04/070/255/2017,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2018, será de R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento