Resolução SEFAZ nº 178 de 01/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2008

Altera o art. 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................

§ 4º Em qualquer hipótese poderá ser aceito como elemento de prova de não similaridade o atestado emitido pelo Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL, assim considerada entidade representativa desse setor produtivo, observado o disposto nos §§ 5º a 7º deste artigo.".

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º a 7º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307/2001, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................

§ 5º A entidade do setor produtivo dos insumos, materiais ou equipamentos importados que se sentir prejudicada em razão do atestado de inexistência de similar nacional emitido pelo Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do atestado, apresentar a repartição fiscal de circunscrição do beneficiário do diferimento, laudo que comprove que os produtos objeto do atestado possuem similar nacional.

§ 6º A repartição de circunscrição do beneficiário do diferimento dará ciência ao representante do Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL do laudo apresentado pela entidade prejudicada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, justificativas plausíveis quanto à emissão do seu atestado.

§ 7º Em se comprovando a informação prestada pela entidade prejudicada, o beneficiário do diferimento deverá proceder ao pagamento do ICMS com os devidos acréscimos legais.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda