Resolução DC/INSS nº 178 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Localiza Agências da Previdência Social nos Estados do Paraná e Rio Grande do Norte.

Fundamentação Legal: Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004; Portaria/MPS Nº 820, de 18 de junho de 2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2004, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IX, art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e os arts. 3º e 4º da Portaria/MPS nº 820, de 18 de junho de 2003,

Considerando a necessidade de ampliar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Localizar as Agências da Previdência Social - APS, Tipo D, vinculadas à Gerência-Executiva Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e à Gerência-Executiva Cascavel, Estado do Paraná, respectivamente, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA NATAL 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
18.001.12.0 Agência da Previdência Social Ceará Mirim APSCEM 

GERÊNCIA-EXECUTIVA CASCAVEL 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
14.021.14.0 Agência da Previdência Social Santo Antonio do Sudoeste APSSAS 

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

AÉCIO PEREIRA JUNIOR

Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Benefícios

Interino