Resolução CNAS nº 178 de 10/08/2000

Norma Federal

Aprova o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em cumprimento ao artigo 8º do Decreto nº 3.504, de 13 de junho de 2000 , resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de placa para as instituições que possuam Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos afixarem em local visível, com as seguintes características:

I - medir no mínimo 30 cm de altura e 50 cm de comprimento, contendo a seguinte informação: "Esta entidade tem Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, para prestar atendimento a pessoas carentes.";

II - no intuito de garantir economia e praticidade, fica facultada a cor e o tamanho das letras a serem impressas na placa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTULLO

Presidente do Conselho

ESTA ENTIDADE TEM CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS CONCEDIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA PRESTAR ATENDIMENTO A PESSOAS CARENTES.  

Altura: 30 cm

Largura: 50 cm