Resolução ANTT nº 1.777 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Registra a empresa Votorantim Celulose e Papel S/A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela MRS Logística S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 322/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.161330 /2004-80, e
CONSIDERANDO os investimentos realizados pela empresa Votorantim Celulose e Papel S/A. para o uso do transporte ferroviário, em conformidade com o inciso II do art. 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Registrar a empresa Votorantim Celulose e Papel S/A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela MRS Logística S/A., conforme estabelece a Resolução nº 350/2003, para o seguinte produto/fluxo: - Celulose, com origem na unidade fabril da VCP, em Jacareí/SP e destino ao terminal da VCP, em Santos/SP.
Art. 2º Os volumes transportados são definidos em contrato entre as partes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício