Resolução SMTR nº 1.776 de 29/04/2008
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre as certidões de distribuição criminal para ingresso no Sistema de Transporte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) que estabelece que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual e coletivo de passageiros deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente para registro, licenciamento e emplacamento de característica comercial;
CONSIDERANDO que o art. 329 do mesmo diploma estabelece o prazo de renovação para as Certidões Negativas de Distribuição Criminal junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização;
RESOLVE:
Art. 1º Os titulares de permissão ou autorização de transporte coletivo ou individual de passageiros e seus auxiliares devem apresentar no momento do cadastramento, certidão original do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição Criminal e da Justiça Federal, de natureza criminal, totalmente negativa e expedidas a no máximo 90 (noventa) dias da data de protocolo do processo administrativo.
Art. 2º Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização - TR/CLF exigir a qualquer tempo as certidões do artigo anterior no curso do processo administrativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SMTR nº 793 de 29 de janeiro de 1998 e Resolução SMTR nº 1.552 de 1 de junho de 2006, e demais disposições em contrário.