Resolução COFECON nº 1.776 de 31/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2007

Altera, excepcionalmente, para o CORECON-AL, os prazos e condições de pagamento da cota única da anuidade de 2007 para pessoa física e jurídica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do plenário,

CONSIDERANDO os problemas operacionais encontrados com o Banco do Brasil para a impressão e postagem dos carnês de cobrança das anuidades do Conselho Regional identificado acima;

CONSIDERANDO a permissão contida no item 3.1 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, dado que se trata de situação excepcional na qual o CORECON não é responsável e não pode interferir; e

CONSIDERANDO, ainda, os precedentes das Resoluções de nºs 1.669/01, 1.700/03 e 1.701/03, e 1.761/06, 1.774/07, 1.775/07, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, para o Conselho Regional de Economia da 12ª Região - Alagoas, os prazos e condições de pagamento da cota única da anuidade de 2007 para pessoa física e jurídica, previstos no item 3 do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma abaixo:

Percentual de desconto Prazo de pagamento em cota única 
Até 10% (dez por cento) Até 28 de fevereiro de 2007 
Até 5% (cinco por cento) Até 28 de março de 2007 

Art. 2º O Percentual de desconto a ser adotado será o mesmo daquele que o CORECON-AL estabeleceu em resolução própria ou o que determina o item 1.4, do Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Legislação do Economista.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais determinações constantes do referido Capítulo 5.3.2 da Consolidação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho