Resolução ANTT nº 1.776 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Homologa a expedição de Licença Complementar, de interesse da empresa paraguaia Rápido Yguazú S/A. de Transporte y Turismo (RYSA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 353/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50400.000900/1995-95 e apenso nº 20109.002709/89-16, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Rápido Yguazú S/A. de Transporte y Turismo (RYSA), referente à linha Assunção (PY) - Rio de Janeiro (BR), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 5 de maio de 2013, com base no Documento de Idoneidade nº 04/2001-A, de 25 de junho de 2004, prorrogado pela Resolución nº 66, de 30 de maio de 2006, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte - DINATAN; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedição da Licença Complementar para a empresa Rápido Yguazú S/A. de Transporte y Turismo (RYSA) e a posterior comunicação ao Governo Paraguaio e à citada empresa da expedição da Licença.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício