Resolução CORECON nº 1773 DE 13/10/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2025

Estabelece valores das anuidades de economista, Pessoa Física e Jurídica para o exercício de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 7ª REGIÃO/SC, usando de suas atribuições legais e regulamentares, constantes da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, da Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, da Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, da Resolução COFECON nº 2.189, de 15 de setembro de 2025, da Resolução COFECON nº 2.190, de 13 de outubro de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 141107.00006/2025-87.

CONSIDERANDO o dever de fixar, cobrar e executar as anuidades, em especial as definidas pelo artigo 11 da Lei nº 1.411/1951 e pelo artigo 4º e § 2º do artigo 6º da Lei nº 12.514/2011, e uma vez que os tributos devem ser estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência, em obediência ao princípio tributário da anualidade;

CONSIDERANDO o dever de fixar os preços por serviços prestados, as multas por violação as leis, e outras obrigações legais, em especial as definidas pelo artigo 11 e 19 da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, artigo 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, artigo 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 e artigo 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os valores das anuidades de Pessoa Física e Jurídica para o exercício de 2026, nos seguintes valores:

I - Para pessoa física: Valor: R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).

Para pagamento em cota única:

Percentual de desconto / Prazo de pagamento
10% (dez por cento) até 31 (trinta e um) de janeiro. 5% (cinco por cento) até 28 (vinte e oito) de fevereiro. Sem desconto até 31 (trinta e um) de março.

Para pagamento parcelado:

Sem desconto / Prazo de pagamento 1ª parcela até 31 (trinta e um) de janeiro. 2ª parcela até 28 (vinte e oito) de fevereiro. 3ª parcela até 31 (trinta e um) de março.

II - Para pessoa jurídica individual: R$ 837,99 (oitocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).

III - Para pessoa jurídica, conforme tabela abaixo:

FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL

VALOR ÚNICO

Até R$ 10.000,00

R$ 837,99

Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00

R$ 1.102,80

Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

R$ 2.205,60

Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$ 3.308,42

Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

R$ 4.411,21

Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

R$ 5.513,99

Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

R$ 6.471,64

Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 8.822,44

Art. 2ª – Fixar o valor integral dos emolumentos e taxas para o exercício de 2026:

I - São emolumentos devidos aos Conselhos Regionais de Economia os fixados nesta Resolução.

II - Os emolumentos aqui discriminados possuem a natureza jurídica de taxas, nos termos do art. 77 do Código Tributário Nacional e do art. 2º da Lei 11.000/2004.

III - Respeitadas as disposições específicas deste capítulo, aplicam-se à arrecadação e gestão dos tributos e multas aqui mencionados todos os dispositivos gerais e operacionais contidos e previstos no artigo 28 do Manual de Arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs, objeto da Resolução nº 1.853/2011.

EMOLUMENTOS:

Registro de pessoa física: R$ 93,00 (noventa e três reais);

Expedição de carteira de identidade na inscrição do economista: R$ 93,00 (noventa e três reais);

Expedição de carteira de identidade na substituição ou emissão de segunda via: R$ 93,00 (noventa e três reais); Taxa de cancelamento de registro de pessoa física: R$ 93,00 (noventa e três reais);

Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas físicas (alterações de nomes, especialização profissional, etc.): R$ 108,00 (cento e oito reais);

Registro de pessoa jurídica (inscrição original): 324,72 (trezentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos);

Registro secundário de pessoa jurídica: R$ 153,45 (cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos);

Emissão de certidões de qualquer natureza solicitadas por pessoas jurídicas (regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, etc.): R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais);

Emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para pessoa física e para pessoa jurídica: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).

Art. 3º - Fixar com base na Lei 12.514/2011, os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das Leis nos 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto nº 31.794/52:

Tipificação da Infração Base Legal Valor da Multa
I. exercício ilegal da profissão por bacharel em Ciências Econômicas não registrado Arts. 14, 18 e 19 da Lei 1.411/1951 150% do valor da anuidade vigente
II. exercício ilegal da profissão por não graduado em Ciências Econômicas Arts. 14, 18 e 19 da Lei 1.411/1951 250% do valor da anuidade vigente
III. falta de registro de empresa prestadora de serviços de economia e finanças Parágrafo Único do Art. 14, 18 e 19 da Lei 1.411/1951 c/c Art. 1º da Lei 6.839/1980 250% do valor da anuidade vigente, calculada com base no capital social
IV. ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e de finanças não registrada
Art. 1º da Lei 6.839/1980 c/c art. 18 e 19 da Lei nº 1.411/1951

250% do valor da anuidade vigente, calculada com base no capital social
V. ausência de economista devidamente registrado para assunção de responsabilidade técnica no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e de finanças registrada
Art. 1º da Lei 6.839/1980 c/c art. 18 e 19 da Lei nº 1.411/1951

150% do valor da anuidade vigente, calculada com base no capital social
VI. conivência das empresas, firmas individuais e entidades, nas infrações às Leis nº 1.411/1951 e nº 6.839/1980, pelos profissionais delas dependentes Art. 19, § 1º da Lei 1.411/1951 c/c Art. 1º da Lei 6.839/1980 150% do valor da anuidade vigente, calculada com base no capital social

VII. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação (embaraço ou obstrução à fiscalização)

Art. 5º, V c/c art. 6º, I da Lei nº 12.846/2013, ou
Art. 1º da Lei 6.839/1980 c/c art. 18 e 19, da Lei 1.411/1951
20% do faturamento bruto do último exercício anterior ou, de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento; ou
150% do valor da anuidade calculada com
base no capital social
VIII. não apresentação de diploma no prazo final deferido pelo Corecon, para os registros formalizados na indisponibilidade do diploma. § 4º art. 6º da Resolução nº 1.945/2015
100% do valor da anuidade vigente

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis-SC, 13 de outubro de 2025.

Econ. Ademir Tenfen

Presidente