Resolução ANTT nº 1.772 de 20/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Institui o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal Concedida a ser utilizado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Rodoviárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VIII do Anexo à Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002, em conformidade com o disposto nos art. 20, inciso II, e 22, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 320/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.050175/2006-07 e Anexo, e
CONSIDERANDO que a implantação do Manual de Contabilidade pelas Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal possibilitará condições mais transparentes e adequadas para subsidiar os estudos regulatórios, além de avaliações tarifárias e de desempenho econômico-financeiro;
CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública nº 46/2006, que tornou pública a proposta de Manual de Contabilidade a ser aplicado às empresas Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal regulada pela ANTT e colheu sugestões dos interessados para seu aprimoramento; e
CONSIDERANDO a proposta final da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF para a instituição do Plano de Contas estabelecido no referido Manual de Contabilidade, aprovada pelo PARECER/ANTT/PRG/DRT nº 596 - 3.8.7.3/2006, de 8 de dezembro de 2006; resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal Concedida, que estará disponível na internet, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres:
http://www.antt.gov.br/manuais_contabilidade/Manual_Rodovia.pdf, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Determinar que as Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal Concedida adotem, em caráter obrigatório, as medidas necessárias à implementação do Manual de Contabilidade conforme o seguinte cronograma:
I - De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, proceder à adequação dos sistemas internos para utilização do Plano de Contas Padronizado integrante do Manual de Contabilidade;
II - A partir de 1º de janeiro de 2008, proceder à escrituração de suas contas com o registro das informações pertinentes conforme diretrizes e procedimentos fixados pelo Manual de Contabilidade.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF:
I - dê ciência às Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal;
II - estabeleça procedimentos de fiscalização periódica, com a finalidade de verificar o cumprimento da presente Resolução; e
III - promova revisões periódicas e a adequação permanente do Manual de Contabilidade à evolução das legislações Societária, Tributária, Comercial, Fiscal, Regulatória e de Normativos Contábeis, bem como à ocorrência de outros fatos que as justifiquem.
Art. 4º Determinar que a SUREF e a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF promovam, permanentemente, estudos técnicos para o aprimoramento do Manual de Contabilidade e para a regulamentação complementar do Plano de Contas.
Art. 5º O uso do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infra-Estrutura Rodoviária Federal Concedida deverá ser adotado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Rodoviárias reguladas pela ANTT.
Art. 6º O não cumprimento total ou parcial desta Resolução e do Plano de Contas Padronizado integrante do referido Manual de Contabilidade ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, que serão dispostas em Resolução específica a ser editada pela ANTT, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral