Resolução COFECON nº 1.772 de 01/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Declara renovado o 1º terço de membros Efetivos e Suplentes do COFECON - 2007/2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo COFECON nº 12.665/06, homologado na Assembléia de Delegados Eleitores, resolve:
Art. 1º Declarar renovado o 1º Terço dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Economia, ficando o Plenário assim constituído a partir de 1º de janeiro de 2007.
Efetivos:
Economista João Manoel Gonçalves Barbosa (RJ)
Economista Heron Carlos Esvael do Carmo (SP)
Economista Osmar Gonçalves Sepúlveda (BA)
Economista Kanitar Aymoré Sabóia Cordeiro (PR)
Suplentes:
Economista Marcus Moreschi de Faria (GO)
Economista Edivaldo Teixeira de Carvalho (PB)
Economista Pedro Andrade de Oliveira (PI)
Economista Wagner Borges (TO)
Parágrafo único. Em virtude de ação judicial em trâmite junto à Justiça Federal referente ao resultado do certame eleitoral do Conselho Regional de Economia da 10ª Região - MG, ficará em aberto a vaga destinada ao economista daquele Regional, aguardando o trânsito em julgado da decisão do juízo competente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA