Resolução COFECON nº 1.771 de 08/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Altera o Capítulo 6.1.1.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 588ª Sessão Plenária, realizada em 08 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Capítulo 6.1.1.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I desta Resolução, disponível no site www.cofecon.org.br.
Art. 2º O COFECON enviará aos CORECONs versão digital para atualização nos fichários destacáveis, de que trata o item 5 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, observando ainda a manutenção em arquivo dos textos substituídos nos termos do subitem 2.5 do mesmo Capítulo.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
Presidente do Conselho