Resolução ANTT nº 1.770 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DG nº 257/2006, de 12 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: RODOBECKER COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ nº: 01.024.703/0001-12
Nº DO PROCESSO: 50500.071387/2006-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/ Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: RODOBECKER COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ nº: 01.024.703/0001-12
Nº DO PROCESSO: 50500.071387/2006-10
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: ESSÊNCIA - TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº: 79.101.077/0001-08
Nº DO PROCESSO: 50500.070772/2006-40
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/ Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: ESSÊNCIA - TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ nº: 79.101.077/0001-08
Nº DO PROCESSO: 50500.070772/2006-40
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: ROMEU I. DOLVITSCH & CIA LTDA.
CNPJ nº: 90.192.899/0001-84
Nº DO PROCESSO: 50500.071233/2006-28
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA: ROMEU I. DOLVITSCH & CIA LTDA.
CNPJ nº: 90.192.899/0001-84
Nº DO PROCESSO: 50500.071233/2006-28
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas