Resolução ANAC nº 177 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Aprova condição especial para o avião Embraer EMB-500, aplicável ao assento orientado transversalmente, para um único ocupante.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da citada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.007428/2010-70, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 14 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 23-008, intitulada "Condição Especial Aplicável ao Assento Orientado Transversalmente, para um Único Ocupante", para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-500.

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente