Resolução SUFRAMA nº 177 de 30/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009

Convalida a Resolução CAS nº 130, de 2 de julho de 2009.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 239ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2009, na cidade de Manaus/AM, aprovou as seguintes Resoluções:

Art. 1º CONVALIDAR a Resolução nº 130/2009, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 268, de 3 de julho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31.12.2009 a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de revendedores de veículos automotores caminhões instalados na área de atuação da SUFRAMA;

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO

Superintendente