Resolução SER nº 177 de 10/05/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mai 2005

PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL PARA O IPM (DECLAN-IPM) ANO-BASE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos face à intensa concentração de apresentações da DECLAN-IPM nos últimos dias,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 22 da Resolução SER nº 169, de 02 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2004 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 17 de maio de 2005;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2005".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita