Resolução CODEFAT nº 177 de 27/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1998
Dispõe sobre prazo de reembolso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, depositados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 903 DE 26/05/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3 º da Medida Provisória nº 1.659, de 12 maio de 1998,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por até 2 (dois) anos o prazo de reembolso dos recursos depositados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de que trata as Resoluções/CODEFAT nº 128, de 23 de outubro de 1996, e nº146, de 30 de julho de 1997, destinados às operações de crédito rural contratadas até 13 de maio de 1998, nas condições estabelecidas na Resolução/CODEFAT nº 89, de 4 de agosto de 1995.
Parágrafo único. A possibilidade de prorrogação prevista neste artigo ficará condicionada à solicitação por parte dos tomadores, desde que comprovadas e avaliadas, pela Instituição Financeira, as condições mencionadas no caput do art. 3º da Medida Provisória nº 1.659/1998.
Art. 2º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências indispensáveis à execução do estabelecido nesta Resolução, com a observância estrita das normas vigentes, bem como os ajustes necessários nos Planos de Trabalho aprovados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delúbio Soares de Castro
Presidente do CODEFAT