Resolução COFECON nº 1.768 de 05/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006

Altera os Capítulos 5.2, 5.1.1, 6.3, 10.4, 6.1.1.1, 5.3.2, 2.3.1, 2.1 e 5.1.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado nas suas 585ª e 586ª Sessões Plenárias de 3 de março de 2006 e 5 de maio de 2006, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Capítulos 5.2, 5.1.1, 6.3, 10.4, 6.1.1.1, 5.3.2, 2.3.1, 2.1 e 5.1.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I a IX desta Resolução.

Art. 2º O Conselho Federal de Economia enviará aos Conselhos Regionais de Economia versão impressa para atualização nos fichários destacáveis de que trata o item 5 do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, observando ainda a manutenção em arquivo dos textos substituídos nos termos do subitem 2.5 do mesmo Capítulo.

Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

(Anexos disponíveis em www.cofecon.org.br)

Brasília, 5 de maio de 2006.

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho

ANEXOS (*)

1. O Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia - SINCE é um evento da categoria dos economistas, considerado de abrangência nacional, realizado bienalmente, nos anos pares.

1.1. O SINCE é um evento interno do Sistema COFECON/CORECONs, voltado principalmente para a discussão de problemas e questões de legislação, normativos, regimentais, operacionais, administrativos e de gestão do Sistema COFECON/CORECONs, e é realizado em conjunto pelo COFECON e um CORECON escolhido no Simpósio anterior, em votação na plenária final do evento.

1.2. Cada Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, identificado pela sigla SINCE, precedida da numeração, em algarismos romanos que lhe couber, em ordem cronológica de realização, obedecerá às normas do presente capítulo, funciona como Regimento Interno dos Simpósios.

1.3. O CORECON indicado como sede do SINCE e o COFECON serão os responsáveis pela viabilização financeira do evento, pela escolha do local de sua realização, pela definição da temática central, da composição e formação das mesas e do conteúdo programático.

2. Do temário dos SINCE constarão obrigatoriamente, os itens: A ATUAÇÃO DOS CONSELHOS e A ECONOMIA BRASILEIRA.

2.1. Os itens do temário de cada SINCE poderão ser desdobrados em tantos subitens quanto forem julgados necessários.

2.2. O primeiro item deve ser considerado prioritário.

2.3. Os interessados em apresentar propostas de temas para o SINCE deverão encaminhá-las à Comissão Organizadora com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data de início do SINCE.

3. Os SINCE têm por objetivo:

a) Examinar e debater questões relativas à atuação profissional do Economista e dos Conselhos de Economia;

b) Estabelecer linhas de ação conjunta COFECON/CORECONS;

c) Debater os assuntos referentes à formação do economista e a reciclagem profissional;

d) Debater a estrutura e conjuntura econômica, política e social do país.

4. Os SINCE realizar-se-ão bienalmente, não podendo ocorrer nos mesmos anos de realização dos Congressos Brasileiros de Economistas.

4.1. A realização dos SINCEs corresponderá a um período de até 4 (quatro) dias consecutivos.

5. A organização e promoção do SINCE serão de responsabilidade do Conselho Regional de Economia da região escolhida para sediar o Simpósio e do Conselho Federal de Economia.

5.1. Quando o Conselho Regional de Economia, do local escolhido para sediar o SINCE, não estiver em condições de organizar e realizar o Simpósio, deverá comunicar, com antecedência de 8 (oito) meses, da data prevista para a realização do SINCE, ao Conselho Federal de Economia.

5.2. Havendo desistência do Conselho Regional de Economia em realizar o SINCE, caberá ao Conselho Federal de Economia, depois de consultar os Conselhos Regionais, definir o novo local para sediar o Simpósio.

6. A organização do SINCE ficará a cargo de uma Comissão Organizadora criada pelo Conselho Regional que sediará o Simpósio.

6.1. Na Comissão organizadora deverá constar representante(s) do Conselho Federal de Economia.

6.2. A critério do Conselho Regional de Economia responsável pela organização e realização do SINCE, poderão participar da Comissão Organizadora, economistas, estudantes de economia e outras pessoas que possam colaborar na realização do SINCE.

6.3. A Comissão Organizadora poderá ser dividida em tantas subcomissões quantas forem necessárias.

7. O credenciamento de delegados e demais participantes se fará até às 9 horas do segundo dia do SINCE.

7.1. O Conselho Regional deverá encaminhar à Comissão Organizadora do SINCE formalmente, com o limite mínimo de 30 (trinta) dias do início de realização do SINCE:

I - listagem nominada dos delegados e seus respectivos suplentes;

II - Cópia da ata da Plenária que aprovou e homologou os delegados e suplentes.

7.2. A substituição de delegado efetivo por suplente, previamente eleito, deverá ser comunicada formalmente à Comissão Organizadora do SINCE com antecedência mínima de 24 horas do início de realização do Simpósio.

7.3. A efetivação das inscrições dos delegados será feita pelo Conselho Regional, com antecedência mínima de 05 dias do início do evento, devendo, para tanto, realizar depósito na conta bancária específica do Simpósio, indicada pela Comissão Organizadora, remetendo no mesmo prazo, por fax, cópia do comprovante do depósito.

7.3.1. Os delegados do COFECON estão isentos do pagamento das inscrições, em face de se constituir o Conselho Federal em co-patrocinador do Simpósio.

8. Funcionamentos dos Trabalhos:

I - Sessão Plenária de Abertura;

II - Conferências e Painéis;

III - Grupos de Trabalho;

IV - Plenária Final

9. O presente Regimento fixa as seguintes categorias de participantes:

I - Delegados

a) Presidente e Conselheiros efetivos e suplentes do COFECON;

b) Presidentes dos CORECONs e mais 3 (três) Conselheiros eleitos pelos respectivos plenários;

c) Além dos delegados previstos na alínea b deste inciso, os Conselhos Regionais elegerão Delegados para o SINCE, na proporção prevista e conforme o que estabelece o item 9.2, alínea d abaixo.

II - Convidados

a) Presidente e Diretores da FENECON;

b) Presidentes e Diretores de Sindicatos de Economistas e outras entidades de Economistas e de Economia;

c) Conselheiros não delegados;

d) Suplentes dos Conselhos de Economia;

e) Representantes de entidades ou pessoas que, a critério da Comissão Organizadora, justifiquem serem convidadas.

III - Aderentes

a) Profissionais registrados e em situação regular nos CORECONs;

b) Estudantes de graduação em cursos de Ciências Econômicas;

9.1. Só terão direito a voto, nas Plenárias do SINCE, os participantes mencionados no inciso I do presente item.

9.2. Os seguintes critérios deverão ser observados para que os delegados descritos na alínea c do inciso I, deste item, possam se credenciar:

a) Deverão ser escolhidos através de processo definido pelo Conselho Regional de Economia - Encontro Estadual de Economistas, Assembléia, ou eleição direta;

b) Qualquer economista registrado e em dia com a anuidade, poderá ser eleito delegado ao SINCE;

c) Cada Conselho Regional de Economia tem direito a um número de delegados proporcional à quantidade de economistas registrados e em dia com suas anuidades.

d) A cada grupo de 700 (setecentos) economistas registrados e com as anuidades em dia, desprezadas as frações menores de 200 (duzentos), o Conselho Regional de Economia elege 1 (hum) delegado.

e) Para a eleição dos delegados, prevista na alínea d deste item, deverá ser considerado o ECV apurado no dia 31/12 do ano anterior a realização do SINCE.

f) Para a definição do número de delegados definido na alínea d deste item, os Conselhos Regionais deverão comunicar formalmente ao COFECON até 60 dias antes do inicio do SINCE o ECV apurado em 31/12 do ano anterior à realização do SINCE detalhando:

I - o número de economistas registrados;

II - o número de economistas quites com suas anuidades, o valor da anuidade e o desconto previsto para pagamento antecipado e a receita correspondente o total arrecadado;

III - o número de economistas remidos;

IV - o número de economistas inadimplentes;

V - o número de economistas registrados na dívida ativa;

VI - Receita oriunda de Dívida Ativa no ano civil anterior ao da realização do evento;

VII - Encaminhado por ofício assinado pelo Presidente

10. Compete à Comissão Organizadora, prevista no item 6 deste Regimento:

a) Elaborar o programa do Simpósio;

b) Organizar, coordenar e orientar os trabalhos do SINCE;

c) Fazer cumprir o presente Regimento;

d) Preparar a pauta das plenárias;

e) Formar a mesa de direção das plenárias e dos grupos de trabalho de acordo com o presente Regimento;

f) Preparar os documentos a serem distribuídos e discutidos nos grupos de trabalho;

g) Apoiar, orientar a preparação do relatório dos grupos de trabalho para a plenária final;

h) Apoiar, orientar a elaboração do relatório final do SINCE e encaminhar, num prazo máximo de até 15 (dias) dias após a realização do Simpósio, ao COFECON para a implementação das propostas aprovadas e aos Conselhos Regionais de Economia para conhecimento e providências devidas;

i) Apresentar sugestões de reformulação deste Regimento, se julgar necessário, encaminhando-a ao COFECON para deliberação.

11. A critério da Comissão Organizadora, constarão da programação do SINCE Conferências e Painéis, com autoridades, economistas e outros profissionais convidados a abordarem temas de interesse que possam enriquecer a discussão nos grupos de trabalho.

12. Os participantes do SINCE serão distribuídos nos grupos de trabalho.

12.1. Nos grupos de trabalho somente os delegados têm direito a voz e voto, e aos demais participantes o direito a voz.

13. Caberá à Comissão Organizadora designar os coordenadores e relatores dos Grupos de Trabalho.

13.1. Na eventualidade de o coordenador e/ou relator conduzirem os trabalhos do grupo, de forma a infringirem o previsto neste Regimento, o grupo os substituirá por outros dentre os seus delegados, por maioria simples dos votos dos delegados presentes.

13.2. Somente poderão ser coordenadores e relatores os participantes credenciados como delegados.

14. Os grupos de trabalho deverão discutir todos os itens do temário do SINCE.

14.1. Os interessados em apresentar propostas para serem apreciadas pelos Grupos de Trabalho do SINCE, desde que relacionados ao respectivo temário, deverão encaminhá-las à Comissão Organizadora com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do início de realização do evento.

15. Todo participante que desejar intervir nos grupos de trabalho deverá se inscrever previamente à coordenação da mesa.

15.1. As inscrições nos grupos de trabalho, por item de discussão, se encerrarão após 10 (dez) minutos contado do início do primeiro orador.

15.2. Nenhuma intervenção poderá ultrapassar o tempo de três minutos, compreendendo o tempo de eventuais apartes, desde que haja a anuência do inscrito. Este tempo, a critério da mesa, poderá ser prorrogado por mais dois minutos.

15.3. É vedada a cessão do tempo de um participante a outro.

16. Cada grupo de trabalho relatará na plenária final as conclusões e decisões do grupo, devendo constar no relatório as propostas vencedoras e as propostas que atingiram o mínimo de ¼ dos votos do grupo.

16.1. Para serem apreciadas na plenária final, as moções deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I - ser aprovada em pelo menos um grupo de trabalho;

II - ser de iniciativa da Comissão Organizadora;

III - estar subscrita por pelo menos uma Delegação de Conselho.

16.2. Além do disposto no parágrafo anterior, somente serão apreciadas na plenária final as moções que forem protocoladas junto à Secretaria do SINCE, até às 20 (vinte) horas do dia imediatamente anterior ao da realização da plenária final definida na programação do evento.

16.3. Caberá à Comissão Organizadora dar imediata e ampla divulgação às moções apresentadas, afixando-as em lugar de amplo acesso aos participantes do SINCE.

17. Após o encerramento dos trabalhos dos grupos, os relatores se encarregarão de preparar a apresentação das propostas aprovadas a serem apreciadas na plenária final.

18. A plenária é o órgão máximo de deliberação do SINCE e será composta pelos delegados credenciados, que discutirão e aprovarão, ou rejeitarão, em parte ou na totalidade, as propostas apresentadas.

19. Nos SINCE haverá duas sessões plenárias.

19.1. A primeira sessão plenária tem como finalidade a Abertura do Simpósio.

19.2. A última sessão plenária (final) tem por finalidade debater e deliberar o relatório dos grupos de trabalho com suas propostas; aprovar manifestações e moções do SINCE; aprovar propostas de trabalho e alterações a serem introduzidas no funcionamento do Sistema COFECON-CORECONs; e escolher o local que sediará o próximo SINCE.

20. As sessões plenárias serão dirigidas da seguinte forma:

a) A Plenária de abertura pelo Presidente do Conselho Regional de Economia promotor do SINCE;

b) A Plenária final pelo Presidente do Conselho Federal de Economia, que designará 1 (um) secretário e 1 (um) relator para lhe apoiar na condução dos trabalhos;

c) Na eventualidade do secretário e/ou relator se comportarem de forma a infringirem o previsto neste Regimento, a plenária designará dentre os delegados presentes um novo secretário e/ou relator, por maioria simples dos votos.

21. Qualquer delegado que desejar intervir nas plenárias deverá se inscrever e intervir na forma prevista no item 15 deste Regimento.

22. Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 1 (um) voto a cada processo de votação.

22.1. As votações na sessão plenária final serão feitas apenas pelos delegados, que deverão levantar suas credenciais quando quiserem apoiar determinada proposta.

22.2. Em caso de dúvida as votações serão feitas individualmente, por credenciais.

22.3. Desde que viabilizada tecnicamente, a votação poderá ser feita por meio eletrônico e os crachás deverão ter incorporado código de identificação para que a votação se realize por esse meio.

22.4. Não serão permitidos votos por procuração.

22.5. No caso de um delegado se utilizar da credencial de um outro delegado no processo de votação ou proceder qualquer ato que infrinja este Regimento, será automaticamente descredenciado pela Comissão Organizadora do evento.

'23. As deliberações nos grupos de trabalho e na sessão plenária final serão tomadas por maioria simples de votos.

24. Na plenária final, após a leitura do relatório final de cada grupo de trabalho, a coordenação da mesa solicitará ao relator indicar as propostas destacadas para serem aprovadas. Em seguida, a mesa colocará em discussão cada uma das propostas destacadas, abrindo duas intervenções contra e duas a favor, passando em seguida à votação da matéria. Sendo necessário maiores esclarecimentos ao plenário, a mesa, a seu critério poderá abrir até mais dois encaminhamentos contra e a favor para cada proposta.

24.1. As intervenções serão feitas alternadamente, sendo uma contra e uma a favor.

24.2. O tempo disponível para cada intervenção será de 3 (três) minutos.

24.3. Matéria votada nos grupos de trabalho e na plenária final não poderá ser colocada novamente em discussão.

25. Os casos omissos ocorridos durante o evento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do SINCE.

26. Cumpre ao Conselho Regional de Economia e ao Conselho Federal de Economia, promotores do SINCE, a distribuição dos Certificados de Participação e a elaboração dos Anais do Simpósio.

27. O COFECON, como patrocinador e co-responsável pela realização do SINCE, consignará em seu orçamento, a ser aprovado, recursos em favor do evento.

27.1. O valor a ser liberado estará condicionado a existência de recursos financeiros e orçamentários no âmbito do COFECON, limitado ao máximo de R$ 100.000,00 conforme decisão na 576ª Sessão Plenária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2005.

27.2. O valor a ser liberado pelo COFECON deverá estar condicionado à proporcionalidade de contrapartida equivalente a 20% do volume de recursos efetivamente aplicados pelo CORECON responsável pelo evento.

27.3. Aplicam-se subsidiariamente aos apoios concedidos pelo COFECON ao CORECON promotor de SINCE os demais dispositivos gerais incidentes sobre o apoio a eventos contidos no capítulo 7.1.1 desta consolidação, no que diz respeito às especificidades do projeto e da prestação de contas, no que não contrariem as disposições deste capítulo.

27.4. A liberação dos recursos fica sujeita à aprovação do Plenário do COFECON, a partir da solicitação apresentada pelo CORECON, que deverá estar acompanhada de projeto e da previsão das receitas e despesas relativas ao evento, além do termo de compromisso de fazer constar de todas as peças alusivas à divulgação (anais, relatórios e publicações, painéis, folders, e outras) o registro/crédito com o nome do COFECON como patrocinador e co-responsável, em todas as fases de execução do evento.

27.5. O projeto deverá ser encaminhado com antecedência mínima de até 90 (noventa) dias da data da realização do evento e, no mínimo, a 30 (trinta) dias da realização de Plenária do Conselho Federal que apreciará o mesmo.

27.6. Os recursos alocados pelo COFECON ao SINCE poderão ser utilizados para aquisição de bens e serviços de apoio exclusivo para efetivação do evento, respeitando a legislação federal vigente.

27.6.1. O COFECON não aceitará a comprovação de gastos que não estejam devidamente identificadas no projeto do evento, aprovado pelo Plenário, e que não atendam aos princípios de licitação estabelecidos pela legislação federal.

27.7. O CORECON que receber apoio financeiro do COFECON para a execução do SINCE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da conclusão do evento, apresentar a devida comprovação fiscal, com o demonstrativo das despesas diretas, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Relatório de Acompanhamento qualitativo e quantitativo do evento, destacando as metas alcançadas e os principais indicadores de sucesso;

b) Cópias dos documentos fiscais que comprovem o valor total aplicado pelo CORECON no evento, para fins de verificação do cumprimento da contrapartida aplicada e dos limites definidos no subitem 28.2 acima;

c) Prova do atendimento às normas licitatórias, para aquisição de bens ou contratação de serviços, conforme estabelece a legislação federal em vigor (cópia da publicação dos contratos celebrados, art. 61 parágrafo único da Lei nº 8.666/93; cópias da publicação das dispensas ou inexigibilidades de licitação, art. 26 da Lei nº 8.666/93; cópia do despacho de adjudicação dos processos de dispensa de licitação baseados no art. 24 incisos I e II da Lei nº 8.666/93).

27.8. Se for constatada qualquer irregularidade na comprovação final dos gastos, o CORECON beneficiário se responsabiliza por realizar os ajustes fiscais e financeiros junto ao COFECON no prazo de 30 dias após a constatação da irregularidade apontada pelo COFECON, não podendo ultrapassar o limite do exercício financeiro da entidade, sob pena de aplicação de sanções legais cabíveis.

28. Cumpre ao Conselho Federal de Economia implementar as decisões do SINCE, tomando as devidas providências para a sua implementação, apresentando até a segunda reunião plenária do COFECON após o evento, cronograma de ações que visem a efetivação das deliberações.

29. Cumpre ao Conselho Federal de Economia dirimir as possíveis dúvidas e suprir omissões relacionadas com este Regimento.

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho

(*) Publicados em parte por não constar no DOU de 11.05.2006, Seção 1, pág. 84.