Resolução COFECON nº 1.767 de 06/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006
Dispõe sobre o Regulamento do XII Prêmio Brasil de Economia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário,
CONSIDERANDO que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Conselho, fixadas na legislação que o instituiu;
CONSIDERANDO que, tendo isso em conta, o Regimento Interno do Conselho previu o estabelecimento de prêmios anuais de estímulo à produção intelectual em Economia; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, em anexo, do XIII Prêmio Brasil de Economia, instituído pela Resolução nº 1.556, de 7 de maio de 1987.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
ANEXOREGULAMENTO
O Conselho Federal de Economia lança o "XIII Prêmio Brasil de Economia" com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e estimular economistas e estudantes a desenvolverem pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade brasileira.
I - Das Categorias
1. O XIII Prêmio Brasil de Economia contempla quatro categorias distintas de trabalho:
a) Tese de Doutorado; b) Dissertação de Mestrado; c) Artigo Técnico ou Científico; d) Monografia de Graduação em Ciências Econômicas.
II - Dos Trabalhos
1. Os trabalhos devem versar sobre temas relacionados com a Teoria Econômica; Pensamento Econômico Contemporâneo; Economia Brasileira; Economia do Setor Público; Economia Internacional; Economia Agrícola / Meio Ambiente; Economia Regional e Urbana; Economia e Inovações Tecnológicas e outros relativos à Ciência Econômica.
2. Os trabalhos - Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Artigo Científico e Monografia de Graduação em Ciências Econômicas -, devem atender as especificações adotadas pela ABNT acompanhados de um resumo contendo os objetivos, metodologia e conclusões do trabalho. Somente serão aceitos os textos escritos no idioma português. Devem ser observadas, também, as seguintes condições:
TESE DE DOUTORADO E DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
§ 1º Deve ser encaminhada uma cópia completa do trabalho identificando Instituição de Ensino, data de aprovação e nome do orientador, em envelope lacrado e inviolável, inclusive em meio eletrônico.
§ 2º Só será aceita a inscrição de trabalho que tenha sido aprovado por Banca Examinadora no ano anterior à concessão do prêmio e tenha a indicação "de acordo" do centro de Pós-Graduação ao qual esteve vinculado.
ARTIGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO
§ 1º No caso de Artigo Científico deve ser organizado em Título (máximo de 17 palavras); Resumo / abstract (máximo de 200 palavras); Introdução; Metodologia; Resultados e Discussão; Conclusões e Referências Bibliográficas.
§ 2º Deve ser apresentado em espaço duplo (máximo de 20 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas e referências bibliográficas, em papel tipo A4, com margem mínima de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12 (Times New Roman).
§ 3º O Artigo Técnico ou Científico deverá ter sido publicado em Revista Científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial.
MONOGRAFIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
§ 1º Cada Conselho Regional de Economia poderá indicar apenas um trabalho para concorrer ao XIII Prêmio Brasil de Economia, sendo de sua responsabilidade a seleção e inscrição do mesmo.
§ 2º Conselhos Regionais de Economia que promoveram prêmio de monografia regional deverão encaminhar trabalho classificado em primeiro lugar no último concurso realizado.
§ 3º Conselhos Regionais que não promoveram prêmio de monografia regional deverão formar uma Comissão de Seleção para a indicação do melhor trabalho entre as monografias apresentadas no ano de 2003 e 2004 nos Cursos de Economia reconhecidos pelo Ministério da Educação em sua jurisdição.
§ 4º Só poderá ser inscrito pelo Conselho Regional de Economia trabalho de Monografia de Graduação em Ciências Econômicas aprovado por Instituição de Ensino Superior.
4. Somente serão aceitos trabalhos de autoria individual, exceto para a categoria Artigo Científico.
5. Em cada categoria será admitido apenas um trabalho por autor.
III - Das Inscrições
6. Os trabalhos das categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Científico, deverão ser protocolados nos Conselhos Regionais de Economia, ou em suas Delegacias, até o dia 05.05.2006.
§ 1º Os trabalhos encaminhados via SEDEX, ou serviço similar, só serão aceitos se postados até 05.05.2006.
§ 2º Não serão aceitos trabalhos encaminhados por Correio Eletrônico.
7. Os trabalhos da categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas, deverão ser encaminhados pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Economia até o dia 05.05.2006.
Parágrafo único. A data de postagem será condição para aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos.
8. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto.
9. Os trabalhos devem ser entregues em quatro vias completas, todas com igual qualidade de impressão, em envelope único e lacrado com a identificação da categoria que irá concorrer e do pseudônimo do autor.
Parágrafo único. É obrigatório encaminhar cópia do trabalho em meio eletrônico.
10. A identificação completa do autor será realizada em formulário específico (nome completo, número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal e número do Registro Geral da Carteira de Identidade, endereço, telefone, fax e e-mail para contato, vinculação institucional, pseudônimo adotado, profissão) e deve ser entregue em envelope separado e lacrado, identificado apenas como pseudônimo adotado.
Parágrafo único. Nos casos de economistas participantes das categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Científico, deverá constar, também, o número do registro no Conselho Regional de Economia, além de estar em situação regular com o respectivo Conselho Regional.
11. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia.
Parágrafo único. Os exemplares dos trabalhos inscritos e premiados não serão devolvidos.
12. Encerrado o prazo para inscrições, os Conselhos Regionais de Economia se responsabilizarão pelo envio imediato das cópias dos trabalhos inscritos e dos envelopes de identificação ao Conselho Federal de Economia.
IV - Das Comissões Julgadoras
13. Para seleção final dos trabalhos, serão formadas Comissões Julgadoras, compostas de no mínimo três Economistas, designadas pelo Conselho Federal de Economia, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com cada Categoria dos Trabalhos apresentados.
14. Os resultados proclamados pelas Comissões Julgadoras não serão passíveis de recurso.
15. As decisões das Comissões Julgadoras serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros.
Parágrafo único. Em hipótese alguma será validado empate entre os trabalhos inscritos.
V - Dos Prêmios
16. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
§ 1º O candidato poderá ser premiado mais de uma vez, em diferentes categorias.
§ 2º Na categoria Artigo Técnico ou Científico, quando elaborado por mais de um autor, o prêmio será dividido entre os autores do trabalho.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Economia.
17. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria:
Categoria Tese de Doutorado (Economista):
Prêmio: R$ 10.000,00
Categoria Dissertação de Mestrado (Economista):
Prêmio: R$ 7.000,00
Categoria Artigo Técnico ou Científico (Economista):
1º lugar: R$ 5.000,00
2º lugar: R$ 3.000,00
Categoria Monografia de Graduação em Ciências Econômicas (Estudante):
1º lugar: R$ 5.000,00
2º lugar: R$ 3.000,00
3º lugar: R$ 2.000,00
§ 1º A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas até duas Menções Honrosas por categoria a trabalhos que, de alguma forma, mereçam ser destacados, podendo, a critério do Conselho Federal de Economia, serem incluídos em eventual publicação.
§ 2º As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
18. Os Prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Economia ou entidade patrocinadora, mediante solicitação do COFECON.
19. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
20. A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo Conselho Federal de Economia.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito à publicação dos trabalhos classificados.
§ 1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica.
§ 2º Na impossibilidade de publicação dos trabalhos pelo COFECON, e em caso de solicitação, o Plenário da entidade poderá autorizar o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho.
22. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do COFECON, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção.
Parágrafo único. Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o COFECON poderá: i) manter em acervo bibliográfico do Sistema COFECON/CORECONs; ii) realizar doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse; iii) inutilizar os trabalhos.
23. A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.
24. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria de membros das Comissões Julgadoras e de Conselheiros ou funcionários do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia.
25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economia.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
BRASÍLIA - 2006