Resolução ANTT nº 1.766 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 339/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.009260/2006-81 e apenso nº 50500.218759/2004-01, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Viação Fávero Ltda., inscrita no CNPJ nº 25.899.527/0001-20, a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Viação Fávero Ltda. acerca dos termos desta decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral