Resolução ANTT nº 1.765 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa argentina Piratiy S.R.L.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 338/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.000314/2006-43, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Piratiy S.R.L., referente à Linha Salto Del Guairá (PY) - Mundo Novo (BR), prefixo nº 19-0779-20, com tráfego pela fronteira Puerto Coronel Renato.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 22 de novembro de 2011, com base no Documento de Idoneidade Certificado nº 110, expedido em conformidade com a Resolução nº 184, de 24 de março de 1981, expedida pelo Ministério de Obras Públicas y Comunicaciones - Dirección de Transporte por Carretera, com prazo de vigência até 24 de março de 1996, prorrogado até 19 de novembro de 2011 pela Resolução nº 366/04 da Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedição da Licença Complementar da empresa Piratiy S.R.L. e sua posterior comunicação ao governo paraguaio e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral