Resolução CFM nº 1.765 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005

Julga regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina, referente ao exercício de 2004.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;

Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 13 e 47, de 4 de dezembro de 1996 e 27 de outubro de 2004, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;

Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.758, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;

Considerando o decidido pelo Conselho Pleno Nacional, em Sessão realizada no dia 10 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina, referente ao exercício de 2004.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE E GENÁRIO

ALVES BARBOSA

Presidente do Conselho