Resolução ANTT nº 1.762 de 13/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Mantém o prefixo e corrige o regime do serviço Uberlândia (MG) - Quirinópolis (GO) da Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 310/2006, de 12 de dezembro de 2006 e no que consta do Processo nº 20106.003280/91-75, e
CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003 -TCU -Plenário, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Manter o prefixo nº 06-0324-20, da empresa Transcol - Transporte Coletivo Uberlândia Ltda., para o serviço Uberlândia (MG) - Quirinópolis (GO), constando, no contrato de permissão, que a Linha Uberlândia (MG) - Fazenda Barroso (GO) é operada mediante o regime de permissão e o trecho Fazenda Barroso (GO) - Quirinópolis (GO), em regime de autorização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral