Resolução CFM nº 1.762 de 14/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005
Resolve considerar o implante de anel intra-estromal na córnea usual, na prática médica-oftalmológica, para o tratamento de pacientes com ceratocone nos estágios III e IV.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e
Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
Considerando o Parecer CFM nº 02/2005, referente ao uso de anel intra-estromal na córnea para tratamento de pacientes com ceratocone;
Considerando que segundo a comunidade científica as evidências comprovam os benefícios do tratamento com implante intra estromal da córnea em portadores de CERATOCONE nos estágios III e IV;
Considerando que existe um expressivo número de pacientes que poderão se beneficiar com este tratamento;
Considerando, finalmente o decidido na Sessão Plenária de 14.01.2005, resolve:
Art. 1º Considerar como procedimento terapêutico usual na prática médico-oftalmológica, a utilização de anel intra-estromal na córnea para o tratamento de pacientes com CERATOCONE nos estágio III e IV, ressalvadas as contra-indicações contidas no parecer CFM nº 02/2005, de 14 de janeiro de 2005, relacionadas abaixo:
1. Ceratocone avançado com ceratometria mais que 75,0 dioptrias;
2. Ceratocone com opacidade severa da córnea;
3. Hidropsia da córnea;
4. Associação com processo infeccioso local ou sistêmico;
5. Síndrome de erosão recorrente da córnea.
Art. 2º Revogar o contido no inciso II do art. 2º da Resolução nº 1622/2001 do Conselho Federal de Medicina.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral