Resolução CFM nº 1.762 de 14/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Resolve considerar o implante de anel intra-estromal na córnea usual, na prática médica-oftalmológica, para o tratamento de pacientes com ceratocone nos estágios III e IV.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e

Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

Considerando o Parecer CFM nº 02/2005, referente ao uso de anel intra-estromal na córnea para tratamento de pacientes com ceratocone;

Considerando que segundo a comunidade científica as evidências comprovam os benefícios do tratamento com implante intra estromal da córnea em portadores de CERATOCONE nos estágios III e IV;

Considerando que existe um expressivo número de pacientes que poderão se beneficiar com este tratamento;

Considerando, finalmente o decidido na Sessão Plenária de 14.01.2005, resolve:

Art. 1º Considerar como procedimento terapêutico usual na prática médico-oftalmológica, a utilização de anel intra-estromal na córnea para o tratamento de pacientes com CERATOCONE nos estágio III e IV, ressalvadas as contra-indicações contidas no parecer CFM nº 02/2005, de 14 de janeiro de 2005, relacionadas abaixo:

1. Ceratocone avançado com ceratometria mais que 75,0 dioptrias;

2. Ceratocone com opacidade severa da córnea;

3. Hidropsia da córnea;

4. Associação com processo infeccioso local ou sistêmico;

5. Síndrome de erosão recorrente da córnea.

Art. 2º Revogar o contido no inciso II do art. 2º da Resolução nº 1622/2001 do Conselho Federal de Medicina.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral